O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou, nesta semana, a proposta que trata da Reforma Sindical. Agora, a matéria vai tramitar no Congresso como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/19, que confere nova redação ao artigo 8º da Constituição e altera o ADCT, para promover Reforma no Sistema Sindical, com objetivo de assegurar a liberdade sindical. O texto da PEC 196 traz algumas modificações em relação ao último que caiu.
Em síntese, a proposta dá nova redação ao artigo 8º da Constituição e estabelece que “é assegurada a liberdade sindical”, de modo que o Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical, mas manterá a prerrogativa de efetuar o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Por outro lado, a nova proposta assegura que a entidade sindical possa pleitear, por meio de plebiscito ou consulta estruturada, a exclusividade de representação por período a ser definido pelo Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS). Como se percebe, trata-se de proposta de liberdade sindical mitigada, visto que impede a criação de sindicatos por empresa e permite que, por um determinado espaço de tempo, a entidade sindical possa ter a exclusividade de representação.
Entre as competências do CNOS, estão:
1) aferir a representatividade, atribuir as prerrogativas e atribuições sindicais às entidades de trabalhadores e servidores públicos e de empregadores;
2) estabelecer requisitos obrigatórios de representatividade, democracia, eleições, mandatos e de transparência que deverão constar nos estatutos das entidades sindicais em todos os níveis da organização sindical;
3) regulamentar o custeio e o financiamento do sistema sindical;
4) instituir e manter mecanismos de mediação, arbitragem e solução de conflitos intersindicais e de representação; e
5) estipular os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões.
1) no período de 1 ano, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas a exclusividade e as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 10% dos trabalhadores em atividade; e
2) no período de 10 anos, desde a promulgação da emenda, ficarão preservadas as prerrogativas das entidades sindicais pré-constituídas, no seu âmbito de representação, desde que comprovada a sindicalização mínima de 50% mais 1 dos trabalhadores em atividade.
A proposta também permite que o sindicato mais representativo no respectivo âmbito de representação, cujos critérios serão definidos pelo CNOS, tenha prerrogativas no exercício da atividade sindical e da negociação coletiva.
Estabelece, ainda, que a organização sindical no local de trabalho é voluntária e regulada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Por fim, confere prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional regulamente a Convenção 151, da OIT, e a Recomendação 159, da OIT, que visa garantir e defender os interesses dos funcionários públicos, nas 3 esferas de governo, tratando da liberdade sindical e do processo de negociação coletiva dos servidores públicos.
A critério da Mesa Diretora da Câmara, a proposta poderá ser anexada à PEC 71/95, que aguarda deliberação do relatório favorável do deputado Gilson Marques (Novo-SC), pela admissibilidade da PEC 71 e as anexadas.
Fonte: DIAP