Mosaic Fertilizantes é punida por negligência quanto ao vazamento de gás na unidade de Uberaba no dia 22 de setembro de 2015

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A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região), por meio do assessor jurídico Daniel Guimarães tomou conhecimento de que a empresa foi condenada pela Justiça do Trabalho, em virtude do acidente que ocorreu no dia 22 de setembro de 2015, na Mosaic Fertilizantes (na época dos fatos Vale Fertilizantes), quando houve vazamento de gás (Dióxido de Enxofre), na Unidade localizada no Distrito Industrial e colocou em risco a vida de vários trabalhadores da empresa.

Em virtude da gravidade da situação, o sindicato tomou todas as medidas administrativas e judicias cabíveis, com a finalidade de zelar pela segurança e reparar a lesão a coletividade dos trabalhadores que foram atingidos pelo acidente de trabalho. “Nesse passo, o Stiquifar ajuizou ação coletiva trabalhista buscando a implementação de medidas de segurança, com urgência, bem como a indenização por danos morais aos trabalhadores afetados”, pontua o assessor jurídico.

De acordo com o processo 0011488-50.2015.5.03.0152, a Mosaic Fertilizantes foi condenada pela Justiça do trabalho de Uberaba (MG) a pagar R$ 2 mil reais de indenização a dano moral a cada um dos empregados afetados no dia do evento danoso, conforme relação de atendimento médico ambulatorial e hospitalar prestado, conforme documentos anexados no laudo.

DEFESA DA CATEGORIA

Inconformado com a multa arbitrada, o sindicato recorreu da decisão para tentar aumentar o valor garantido aos trabalhadores lesados pelo acidentes e a empresa recorreu para excluir a condenação. Em Belo Horizonte, em decisão proferida no dia 22 de julho de 2020, o Tribunal Regional de Trabalho negou os dois recursos, mantendo o valor arbitrado em 1ª instância.

A boa notícia é que, com essa decisão, por outro lado ficou registrado e confirmado que houve falha da empresa naquele acidente, ao constar na decisão que “a prova dos autos demonstrou que as medidas de segurança até então adotadas pela reclamadas não eram o bastante para a proteção dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo, dentre eles a falta de equipamentos específicos para detecção de situações críticas e de realização de check list, a falta de treinamento específico para situações de emergência e ausência de estudos de melhorias de funcionamento das unidades”.

Em virtude dessa situação a Turma Julgadora confirmou a ocorrência do dano em virtude de ato da empresa na decisão: “comprovada a existência de negligência ou omissão da demandada em protocolos de segurança, inobservância do seu dever geral de cautela e de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores”. É importante ressaltar, que a decisão, ainda cabe recurso para as duas partes.

A política da Mosaic quanto a segurança se torna altamente importante para a segurança de seus empregados, por isso orientamos que cumpram todos os procedimentos da empresa para fatos gravíssimos não voltem a acontecer!