Stiquifar comunica que seguirá rigorosamente novo decreto do Covid-19 em relação ao clube

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A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) comunica que o clube social continuará com suas atividades suspensas, em virtude do novo decreto nº 172, de 28 de janeiro de 2021, que impôs medidas mais severas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – Covid-19. “Vamos seguir rigorosamente o Decreto, pois temos que ajudar o município a combater o vírus e preservar a saúde dos nossos associados”, ressaltam.

De acordo com o novo documento, estão suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, todas as atividades coletivas, exceto profissionais, em espaço públicos e privados. Para a hipóteses de atividades esportivas coletivas profissionais, deverão ser cumpridas todas as medidas de biossegurança prevista na legislação, ficando proibida a presença de torcedores ou expectadores. “O decreto traz uma série de exigências e não podemos assumir o risco de abrir o clube, pois temos responsabilidade perante os trabalhadores e familiares que pertencem a nossa base sindical”, comentam

A prática de atividades esportivas individuais, em espaços abertos ou fechados, tais como academia, clubes, condomínios residenciais devem seguir as seguintes diretrizes: disponibilizar tapete sanitizantes para entrada; aferição da temperatura corporal, através de termômetro, sem contato de todos que adentrarem o local. “No nossa sede já estamos tomando todos esses cuidados, além de oferecer álcool em gel. Como no clube, a nossa preocupação tem que ser redobrada vamos manter o clube fechado para atividades coletivas, sendo mantidas somente as individuais, conforme diretrizes que recebemos da própria Fundação de Esporte e Lazer”, explica.

Se a pratica esportiva for em ambiente aberto, tem que ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes com ocupação máxima do ambiente de 1 pessoa a cada 8 m². Se o local for fechado, além do distanciamento de 2m entre os praticantes, a ocupação máxima do ambiente de até 1 pessoa a cada 20m². É proibido o compartilhamento de equipamentos e demais acessórios esportivos, devendo ser eles de uso individual. As pessoas poderão usar o bebedouro somente para encher as garrafas de água, a utilização do sanitário fica restrito e limitada a uma pessoa a cada 4, com utilização somente em caso de necessidade fisiológicas e lavar as mãos.