A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) comunica que recentemente foi divulgado o resultado do PLR (Programa Lucro e Resultado) e notaram que houve uma insatisfação muito grande da categoria quanto aos valores pagos e concordam que o valor econômico obtido pela empresa deveria ser melhor distribuído entre os trabalhadores que contribuíram para o desempenho significativo para os segmento de fertilizantes.
Embora, o Stiquifar concorde que o resultado não foi devidamente repassado para aqueles que mais contribuem para a empresa. O sindicato discorda de posicionamento isolados que não compreendem o processo negocial, e diante do compromisso com a transparência e necessidade chamam os trabalhadores a fazerem uma reflexão crítica em relação a situação.
Na oportunidade, o Sindicato informa que o acordo de PLR sempre é assinado, após aprovação da proposta na Assembleia Geral, ou seja, jamais assinaram acordos coletivos sem votação e aprovação prévia da categoria. “O trabalhador precisa compreender a importância deste processo negocial, para votar de forma consciente e auxiliar o sindicato nos momentos de negociação”, observam.
UNIÃO
Neste sentido, a união da categoria é de extrema importância para aprovar as propostas, e também recusar as propostas quando não são interessantes. Muitas vezes no momento de avaliação do acordo de PLR, a empresa oferta adiantamentos como forma de incentivar a conclusão e aceitação do acordo, o que não aconteceu no ano passado, ou seja, não tivemos adiantamento. “Por isso, conclamamos a categoria a analisar de forma refletiva e não pensar apenas no momento de assinar o acordo, mas também nas consequências futuras”, diz o sindicato que vem atuando, inclusive judicialmente, para buscar melhorias no acordo de PLR
.
JUSTIÇA – No processo 0010745-69.2017.5.03.0152 que o STIQUIFAR ajuizou contra empresa MOSAIC FERTILIZANTES P & K LTDA (sucessora da VALE FERTILIZANTES S/A), o sindicato obteve o reconhecimento judicial tanto em Uberaba/MG (1ª instância) quanto em Belo Horizonte/MG (2ª instância) de ter acesso ao cálculo analítico da distribuição de Lucros. A decisão é recente, sendo publicada no Diário Oficial no dia 10/03/2021, na qual, reconhece o pedido do sindicato:
“O pedido para que a empresa fosse condenada na obrigação de apresentar ao sindicato autor o demonstrativo de cálculo analítico de apuração dos índices utilizados na fórmula de cálculo prevista nos acordos de PLR, objetivando assegurar a lisura/transparência e observância às regras da Lei 10.101/2000, sob pena de multa, consta expressamente do pedido do autor (vide item “b”, f. 25)(…)”
E, por outro lado, reconhece a obrigação da empresa apresentar os referidos dados:
“… o fato de não ter sido constatada nenhuma incorreção de qualquer valor pago a título de PLR/2016, ou mesmo a regularidade do desconto realizado em relação ao adiantamento da PLR de 2015 não afastam a condenação na obrigação de apresentar os cálculos, uma vez que não estão, não ser relacionadas, como constou dos fundamentos do acórdão. “
ANALISE
Portanto, nota-se que o Stiquifar sempre buscou dar transparência ao acordo de PLR desde 2016, na Justiça do Trabalho, mas necessitam também da força coletiva nas Assembleias para avaliação da proposta com cautela. Para este ano, teremos um momento oportuno de recusar tal acordo, e se necessário for, promover inclusive uma paralisação, conforme já vem sendo manifestado pela categoria.
Ressaltamos que este ano, a entidade classista vem atuando junto a empresa para que seja apresentado o cálculo analítico da PLR 2020 para que possam fazer avaliação e questionamento tanto administrativo quanto judicialmente, caso seja necessário. Além da atuação judicial, o Stiquifar também está buscando junto à empresa melhorias no sistema de avaliação, apontando críticas em relação ao processo que é atualmente conduzido pela empresa para conceder o PLR aos trabalhadores.
FAVOR LER COM ATENÇÃO E TIRAR SUAS PRÓPRIAS CONCLUSÕES EM RELAÇÃO A ATUAÇÃO DO SINDICATO, QUE NUNCA SE EXIMIU EM LUTAR PELOS DIREITOS DA CATEGORIA!