Trabalhadores expostos a amianto serão indenizados pela Usiminas

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A siderúrgica Usiminas foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos e ainda pagar pelo tratamento de saúde de seus funcionários e ex-empregados expostos ao amianto. A decisão é do juiz Jedson Marcos dos Santos Miranda, na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a 200 km de Belo Horizonte.

A ação foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que alegou que os trabalhadores tiveram contato com o material em diversas situações, desde a confecção, até o transporte e a instalação do amianto nos abafadores dos fornos da siderúrgica localizada em Ipatinga.

De acordo com a denúncia, os trabalhadores estavam expostos “direta e habitualmente” à substância e sem a devida proteção.

No caso da fixação e remoção dos anéis de vedação, por exemplo, o trabalho era feito manualmente. Segundo o MPT, essas operações “perduraram durante anos”. Outra situação verificada pelo órgão foi o fato de que os trabalhadores voltavam para casa com o uniforme de trabalho, que era lavado por eles ou suas companheiras, que também passavam a ficar expostas “às fibras de asbesto impregnadas nos uniformes”.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a Usiminas empregadora não promoveu, durante todo o período, os exames médicos necessários para os trabalhadores expostos ao amianto, como a telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar.

Efeitos do amianto

De acordo com o Inca (Instituto Nacional do Câncer), a exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas doenças e que não há níveis seguros de exposição às fibras do material. Veja as doenças que podem ser provocadas pelo contato com o amianto:

– Asbestose
– Câncer de pulmão
– Mesotelioma
– Câncer de laringe
– Câncer do trato digestivo
– Câncer de ovário

Defesa

Na Justiça do Trabalho, a Usiminas alegou que não fabricava ou comercializava amianto, somente adquiria o produto pronto de uma empresa especializada e que somente quando há liberação de poeira é que é possível causar danos aos trabalhadores. Conforme a siderúrgica, isso não ocorria.

A Usiminas também afirmou que o local onde o MPT fez uma diligência foi desativado, assim como os equipamentos que utilizavam o produto.

Por fim, para a defesa da empresa não seria possível falar em pagamento de adicional de insalubridade, danos morais coletivos ou pagamento de exames já que não hpa comprovação de exposição ao material em níveis superiores ao recomendado pela NR-15.

Decisão

Na sentença, o juiz ressaltou que o amianto é um material lesivo à saúde, conforme a OMS (Organização Mundial da Saúde) e que a Usiminas não cumpriu as determinações impostas pela NR-15.

Para o juiz, ao ignorar a norma, a empresa assumiu os riscos de causar danos à saúde dos trabalhadores.

“Aliás, ainda que se admita que a conduta empresarial foi omissa, tal omissão é substancial, pois relevante para o resultado danoso, culminando na ofensa aos direitos da personalidade dos trabalhadores, sua categoria e da comunidade. Porquanto, atingiu a honra e a moral, inclusive coletiva”, pontuou o magistrado.

Além disso, para o juiz, a empresa não provou ter enviado ao SUS ou ao sindicato dos trabalhadores a avaliação médica periódica de cada um dos empregados expostos ao amianto.

A empresa também não mostrou, na Justiça, que providenciava a troca dos uniformes dos trabalhadores, conforme exigido, também, pela NR-15, que determina essa substituição, ao menos, duas vezes por semana.

Com isso, a Usiminas deverá, além de pagar R$ 200 mil a título de indenização por danos morais, providenciar os exames de saúde periódicos a funcionários e ex-funcionários, que atuaram pela empresa nos últimos 30 anos.

 

Fonte: R7