Uberaba deve receber R$ 15 milhões em recursos da Vale

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Com aprovação na última semana pela Assembleia Legislativa do projeto que autoriza o Governo de Minas a utilizar R$11,06 bilhões oriundos do acordo judicial com a Vale, prefeituras podem começar a receber no próximo mês a primeira parte dos recursos para a realização de obras diversas.
 
 
O cronograma divulgado pela AMM (Associação Mineira dos Municípios) prevê o pagamento às prefeituras em três parcelas. A primeira pode ser liberada em agosto e seria correspondente a 40% do valor total. Já as outras duas ficariam para 2022, mas a entidade não especificou datas.
 
 
O montante de R$1,5 bilhão referente ao acordo com a mineradora será distribuído às prefeituras conforme um critério populacional. Para cidades entre 200 mil e 500 mil habitantes, como Uberaba, foi estabelecido um valor de R$15 milhões. Com isso, o município pode receber R$6 milhões no próximo mês referentes à primeira parcela.
 
 
Na região, o maior repasse seria para Uberlândia, pois municípios com população acima de 500 mil habitantes devem receber R$30 milhões do acordo com a Vale. A primeira parcela corresponderia à liberação de R$12 milhões já em agosto.
 
 
Com população menor, a maioria das demais cidades da região teria direito a até R$2,5 milhões do acordo, como é o caso de Conceição das Alagoas. Campo Florido, Conquista, Delta, Pirajuba e Planura devem receber R$1 milhão cada. Já para Água Comprida e Veríssimo, o repasse seria de R$750 mil.
 
 
A responsabilidade pela execução e gestão dos recursos será dos municípios que irão prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e serão fiscalizados pelo Ministério Público de Minas Gerais e demais órgãos de controle.
 
 
Os recursos poderão ser utilizados para: serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico; sinalização de trânsito; construção ou reforma de Unidades de Saúde e escolas; obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e drenagem pluvial subterrânea, e aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, sendo proibida a aquisição de medicamentos e insumos.
 
 
 
 
Fonte: Jornal da Manhã – www.jmonline.com.br