De acordo com a CLT, nenhum colaborador pode ser obrigado a trabalhar fora dos períodos determinados em seu contrato e, se esse arranjo for absolutamente necessário, o pagamento das horas trabalhadas deverá ser feito com um adicional de, ao menos, 50% do valor usual. Se essa atividade for realizada durante a noite, feriados ou finais de semana, os devidos adicionais também devem ser contabilizados.