Convenção Coletiva de Trabalho – CCT é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Já o Acordo Coletivo que é estabelecido pela CLT é de caráter normativo, pelo qual o sindicato profissional celebra com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, condições de trabalho aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.