Isso porque, o TST, julgou que a interferência do empregador na liberdade de orientação política dos empregados contraria o Estado Democrático de Direito. A multa de R$ 300 mil irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O processo partiu do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região.