Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) insatisfeitos com o valor que recebem podem solicitar revisões dos benefícios. Isso vale para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
O segurado só pode fazer a revisão do valor quando o INSS comete algum equívoco na concessão. Ou seja, algum salário que foi colocado de forma incorreta ou empresa que não foi incluída no cálculo.
A revisão pode ocorrer por meio do recurso chamado de “revisão da vida toda”. Trata-se do direito de incluir os salários de contribuição anteriores ao período de julho de 1994 na base de cálculo do salário do benefício.
“Muitas vezes a pessoa tinha um salário mais elevado na década de 1980 e depois acabou reduzido, seja por crise ou desemprego. E quando foi calcular essa média acabou sendo prejudicado por terem sido excluídos os salários anteriores”, afirma Pedro de Sa e Sarti Júnior, sócio da Carvalho Silva e Marquesini Advogados Associados, especializado no tema.
Até quanto pode aumentar?
Segundo o advogado, não é possível saber quanto o salário pode ser aumentado, o limite é o teto da previdência que é de R$ 6.433,57. No entanto, é importante realizar o cálculo antes do pedido da revisão, já que o valor pode até ser reduzido.
Quem pode fazer?
Só pode entrar com a revisão quem se aposentou nos últimos dez anos. Para Sarti Júnior, “antes, é importante fazer um cálculo para ver se de fato é vantajoso ou não. O segurado deve buscar os salários que ele recebeu antes de 1994 porque muitas vezes essas informações não constam no sistema do INSS. Seria interessante buscar junto as empresas um comprovante com os salários recebidos”.
Como fazer?
Como o INSS não reconhece esse tipo de revisão ainda, apenas judicialmente é possível pleitear a revisão. A pessoa pode entrar no juizado especial sem advogado ou com advogado.
Julgamento do STF
A entrada com a revisão já pode ser realizada, no entanto o STF ainda vai decidir se o recurso de “revisão da vida toda” passa a ser válido. O tema está em pauta no Supremo como Repercussão Geral.
“Temos boas expectativas que a revisão será favorável no STF. Mas temos que esperar o julgamento”, diz Ben-Hur Klaus Cuesta, da Ingrácio Advocacia. E completa: “Já tem gente entrando com processos. Mas como o tema é de repercussão geral, eles ficam suspensos. Mas nada impede que a pessoa ingresse com uma ação porque uma vez aprovado o recurso pelo STF, a pessoa já tem o processo em tramite, ela ganharia um certo tempo”.
Fonte: Isto é Dinheiro