É dever do Stiquifar oferecer ao filiado / Sócio clube e seus dependentes legais, um ambiente respeitoso, saudável e
famíliar.
É direitos do Stiquifar punir com advertência suspensão ou exclusão o filiado ou sócio clube e ou dependentes por
danos causados ao patrimônio e desrespeito ás pessoas.
Deveres e Direitos do Associado
É dever do associado e seus dependentes zelarem pelo patrimônio bem como primar pelo respeito ás pessoas. E
direito do associado e seus dependentes usufruir das dependências da área de lazer como: sauna, quadras, quiosques,
piscinas, parques infantis e etc. Exceto o salão de festa que será mediante aluguel.
Regulamento
O acesso à área de lazer será mediante a apresentação de carteira emitida pelo STIQUIFAR na portaria.
Responsabilidade Sobre os Filhos
O STIQUIFAR estará isento de qualquer acidente que venha acontecer com o titular e seus dependentes.
Horário de Funcionamento do Clube:
. Terça, Quarta, Quinta, Sexta – feira das 08h30min às 20h30min.
. Sábado, Domingos e Feriados das 08h30min às 19h00min.
Horário de Funcionamento da Piscina
. Terça a Domingo das 08h30min as 18h00min
Funcionamento da Sauna
. Terça, Quarta e Sexta – feira de 18h15min as 20h15min
. Sábado das 10h00min às 12h00min e 16h00min às 18h00minh
. Domingos e Feriados das 10h00min às 12h00min e 15h00min as 17h00min
Funcionamento da Academia
.Terça a Sexta de 8h30min as 20h30min
.Sábado de 8h30min as 18h00min
As segundas-feiras serão reservadas para inspeção e manutenção. Quando o feriado cair na Segunda – feira
fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente a inspeção e manutenção.
Os horários e dias de funcionamento poderão ser alterados segundo o entendimento da diretoria. Caso uma das saunas
não funcione por falhas técnicas, a sauna em funcionamento terá horário alterado para atender o público
masculino e feminino.
Obs.: É expressamente proibida a entrada para menores de 14 anos sem acompanhante na sauna, caso
contrario com apresentação de atestado médico do menor.
Pagamento das Mensalidades
A mensalidade deverá ser efetuada até o décimo dia de cada mês.
A falta de pagamento após o décimo dia ficará o mesmo e seus dependentes impedidos de frequentar as
Dependências da área de lazer até quitação do débito.
A FALTA DE PAGAMENTO por dois meses consecutivos serão automaticamente excluídos o titular e seus
dependentes do quadro de associados.
A REABILITAÇÃO se dará mediante análise e aprovação da diretoria, quitação do débito pendente mais pagamento
de joia no valor equivalente a duas mensalidades.
Após a CARÊNCIA de 03(três) meses o sócio terá direito a 03(três) convites a cada 03(três) meses, a retirada dos
convites é somente pelo sócio titular que deverá permanecer no período do tempo que seu convidado usufruir da área
de lazer.